O colegiado do Tribunal de Contas do Ceará revogou a Medida Cautelar que determinava a suspensão do processo de seleção pública da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE) diante do compromisso assumido pelos gestores da Secretaria da Saúde e da ESP-CE em aditar o Edital.
No texto, deve constar, expressamente, que as contratações estarão condicionadas à superação dos vícios suscitados nos protocolos de intenções dos respectivos consórcios. O Edital nº 27/2019, da ESP-CE, destina-se ao provimento de emprego comissionado dos Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará.
De acordo com a decisão do Tribunal, durante análise do processo nº 01959/2020-0 na sessão plenária desta terça-feira (18/2), os órgãos envolvidos devem apresentar previamente, a qualquer ato referente à contratação, um estudo técnico de impacto orçamentário e financeiro considerando todos os entes consorciados e observar se os cargos previstos no Edital da Seleção estão contemplados no aditamento aos Protocolos de Intenções.
Os gestores da Sesa e da ESP-CE serão notificados para que, em 30 dias, se manifestem sobre os apontamentos feitos pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas, enviando a documentação solicitada. O não atendimento injustificado, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 62, inciso V, da Lei Estadual 12.509/1995.
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