O Sub-procurador Geral da República Carlos Alberto Vilhena emitiu na tarde desta terça-feira, 13, Despacho na Reclamação Nº 31.778, impetrada pelo Prefeito Carlos Windson, contra o processo de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Tauá.
Em sua decisão, o representante do Ministério Público Federal faz uma retrospectiva de todo o processo, desde o trabalho da Comissão Processante e as etapas seguintes, até a cassação do mandato do Prefeito ocorrida no último dia 12 de setembro.
Juiz de Tauá agiu corretamente
O Sub-procurador destaca ainda a decisão acertada do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa, que negou pedido de liminar para suspender a sessão de votação do relatório da Comissão Processante. “Nesse diapasão, esclarecedora a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Tauá/CE, ao indeferir a liminar nos autos do Mandado de Segurança 000497- 17.2018.8.06.0171, a qual analisou minuciosamente cada um dos atos processuais e afastou qualquer ilegalidade”…, diz trecho do Despacho do MPF.
Tribunal de Justiça
Também foi citada, a decisão do Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou um Agravo de Instrumento impetrado pelo médico Carlos Windson, contra a decisão da Justiça de Tauá que indeferiu o pedido apresentado por ele, para anular os atos da Comissão Processante e suspender a sessão da Câmara Municipal de Tauá, que cassou seu mandato por 11×4, na última quarta-feira, 12.
Câmara Municipal
Dr. Carlos Alberto Vilhena também cita os esclarecimentos prestados pelo Presidente da Câmara, vereador Luís Tomaz e pelo Relator da Comissão Processante, vereador Valdemar Jr., que contribuíram para o entendimento da matéria.
Despacho
Ao final, o Sub-procurador se manifesta “pelo não conhecimento da presente reclamação, com a consequente cassação da liminar inicialmente deferida”, ou seja, para a PGR, a decisão que deve prevalecer é a cassação feita pela Câmara Municipal.
Ministro Gilmar Mendes havia cobrado manifestação da Procuradoria Geral da República
O despacho da PGR atende a uma determinação do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, publicada na última sexta-feira, 09, cobrando urgência na emissão do parecer sobre a Reclamação impetrada pelo Prefeito de Tauá.
“Nos termos do art. 50, § 1º, do Regimento Interno do STF, a Procuradoria-Geral da República possui, em regra, prazo de quinze dias para emissão de parecer. Os autos estão com carga para tal órgão desde 1º.10.2018, conforme certificado no andamento processual do sítio eletrônico desta Corte, e não foram devolvidos até a presente data. Assim, tendo em vista o disposto no art. 21, VII, c/c art. 50, § 2º, ambos do Regimento Interno do STF, além do disposto do § 1º do art. 180 do CPC, requisito a Reclamação 31.778, com urgência. Publique-se. Cumpra-se.”, diz a determinação do Ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão da PGR, o processo volta para o Gabinete do Ministro Gilmar Mendes.
Repórter: Wilrismar Holanda