Provedores de internet terão que pagar taxa para usarem postes da Enel no Ceará

A Enel Ceará comunicou na semana passada aos provedores de internet do Estado que a partir de março passará a cobrar uma taxa mensal relativa aos equipamentos instalados nos postes de energia.
Podendo chegar a R$ 75 por poste, a tarifa elevará significativamente os custos dos provedores de menor porte, que estimam um reajuste de até 70% no valor dos planos oferecidos ao consumidor final por conta da nova despesa.
Com a previsão de perderem competitividade após essa correção, empresários preveem falências no setor.
Jurisprudência
Para buscar brechas na taxação, os provedores cearenses estão se organizando em grupos para aconselhamento jurídico. A advogada Ana Aguiar, sócia do escritório Aguiar e Galvão Advogados, especializado em telecomunicações, está movendo algumas ações coletivas a respeito.
Representando cerca de 100 provedores, ela esclarece que, para uma empresa iniciar a prestação de serviços, além das autorizações de agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela precisa elaborar um projeto de compartilhamento e submetê-lo à aprovação da concessionária de energia local, no caso a Enel Ceará.
Apenas após essa aprovação as empresas podem iniciar a instalação dos equipamentos e o fornecimento. Além disso, ela ressalta que o contrato assinado pelas provedoras a respeito do compartilhamento de infraestrutura é de adesão, ou seja, sem variação ou negociações individuais.
A cobrança pelos equipamentos instalados nos postes é prevista na minuta contratual e regulamentada em resolução conjunta da Anatel e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). No entanto, Aguiar argumenta que os valores de referência recomendados pelo documento sugere o valor de R$ 3,19 por ponto de fixação.
“Os demais estados do Nordeste praticam esse preço de referência reajustados por indicadores inflacionários, como o IPCA e o IGP-M. Piauí, por exemplo, cobra cerca de R$ 7,00. O Maranhão, R$ 5,50. Esse valor de R$ 12,80 coloca o provedor em dificuldade”, ressalta.
Ela ainda esclarece que o “aluguel” dos postes e a cobrança pelos equipamentos instalados são tarifas diferentes. O primeiro já era pago mensalmente referente a todos os postes utilizados pelos provedores.
Já a nova tarifa irá incidir apenas sobre os postes nos quais há equipamentos, a exemplo de pequenas caixas coloridas que podem ser observadas. Nesse caso, o contrato entre a Enel e os provedores estabelece a cobrança de seis vezes o que é pago pelas unidades de pontos de fixação.
Aguiar ainda lembra que, conforme pesquisa realizada pela CDL do Crato, 77% dos acessos de internet do Estado são providos por empresas de pequeno porte e que a nova cobrança da Enel pode afetar 100 mil famílias empregadas no setor.
“O que nós questionamos é essa cobrança fora dos parâmetros previstos”, conclui a advogada.
Agências reguladoras
Procurada, a Anatel informou, por meio de nota, que a resolução conjunta “aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação”.
A agência ainda detalha que é considerado ponto de fixação “o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento”.
Isso significa ser regulamentada a cobrança especificamente pela “fixação de cabos pelas prestadoras de telecomunicações na faixa de ocupação compartilhada”.
A nota ainda pontua que o compartilhamento dos postes para outras finalidades e a cobrança pelas mesmas é possível dentro de regulamentação específica da Aneel.
A Aneel, também em nota, pontuou que “os preços e as condições comerciais quanto à fixação de equipamentos de provedores de internet nos postes das distribuidoras de energia elétrica podem ser livremente negociados entre as partes, desde que sejam observados os princípios da isonomia e da livre competição”.
O órgão esclarece ainda que o preço de referência previsto na resolução conjunta “só pode ser utilizado em eventual processo de resolução de conflitos entre as partes”.
Resposta da Enel Ceará
Já a Enel Ceará informou que “não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora, condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará”.
A distribuidora também ressalta que as empresas provedoras foram informadas previamente da cobrança e que os contratos de compartilhamento “seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviço de telecomunicação”.
Questionada sobre o motivo do início da cobrança apenas agora, uma vez que já era prevista nos contratos, sobre o número de postes que abrigam equipamentos de telecomunicações e sobre o impacto financeiro da tarifa, a Enel não deu detalhes.
Site: Diário do Nordeste