Maria Roberta da Franca, se envolveu numa confusão com outra mulher por causa de uma dívida, e durante a confusão ela foi empurrada pela desafeta e caiu ocasionando-lhe um hematoma no rosto e teve o seu celular tomado pela agressora.
A vítima foi à Delegacia para fazer o registro do B.O. e durante o procedimento foi informada que havia em seu desfavor um mandado de prisão em aberto pela quebra de regime.
Roberta tinha sido presa no ano de 2013, por infração ao Artigo 157 do CPB, pela prática de assalto. A mesma foi apenada com 4 anos e 8 meses de prisão, e depois de cumprir boa parte da pena recebeu o benefício do regime domiciliar. Acontece que ela deixou de cumprir a reprimenda imposta pelo Judiciário, e assim sendo, o Juiz da 1a Vara da Comarca de Tauá, suspendeu cautelarmente a prisão domiciliar determinando imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.
Na manhã de hoje ao tentar registrar o Boletim de ocorrência na DP por causa da briga, Roberta foi informada sobre a decisão do Judiciário e recebeu voz de prisão. A outra mulher que se envolveu na briga foi conduzido à Delegacia para os procedimentos cabíveis. O Celular pertencente a Roberta também foi recuperado.
Lindon Johnson