O presidente do Legislativo municipal, vereador Luiz Tomaz Dino, enviou às 17 horas desta quarta-feira, 19, reclamação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando a impossibilidade de cumprimento da decisão interlocutória (liminar), no dia 14, ante a conclusão do processo no dia 12, e estando o vice-prefeito empossado no cargo.
Argumentou ainda que as informações repassadas ao ministro, inicialmente, pela defesa do prefeito “não condizem com a realidade”
A Câmara Municipal de Tauá, na região dos Inhamuns, foi notificada às 11h47 desta quarta-feira, 19, sobre a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, em que determinou a suspensão do processo no Legislativo que resultou na cassação do prefeito Carlos Windson.
Perda do objeto e pedido de revogação da liminar
O documento alega ainda a improcedência da liminar, perda de objeto, para gerar efeitos, visto que a decisão seria sobre a Resolução 589/2018, e não contra o processo de cassação do prefeito. A Câmara pede a revogação da liminar, alega que decisões do legislativo não violaram súmula vinculante 46 do STF, e por fim pede, caso o ministro entenda pela procedência do reclamante, que sejam preservados os atos da comissão processante.
O prefeito Carlos Windson despachou nesses últimos dois dias no Gabinete, por entender que a liminar do STF suspendeu o processo de cassação. A Câmara de Tauá interpreta, entretanto, que a posse concedida ao vice-prefeito, Fred Rêgo, permanece válida.
O impasse deve ser resolvido a partir de nova decisão do ministro Gilmar Mendes em resposta à Câmara, que alegou impossibilidade de cumprimento da liminar.
O Blog do Diário Centro Sul não conseguiu ouvir a defesa do prefeito.
*Informações extraídas do Blog Diário Centro Sul/Jornal Diário do Nordeste
Jornalista Honório Barbosa