Uma liminar concedida pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, nesta sexta-feira, 14, atendendo a uma reclamação feita pelo médico Carlos Windson, que teve o mandato de prefeito cassado na última quarta-feira, 12, pela Câmara Municipal de Tauá, por 11×4, não garante o retorno do ex-gestor ao comando da Prefeitura de Tauá, segundo entendimento dos advogados que acompanham o processo.
A reportagem da Rádio Difusora apurou na manhã deste sábado, 15, que a liminar concedida pelo ministro perdeu o objeto, porque a Câmara Municipal já havia concluído o processo de cassação quando a ação foi julgada provisoriamente.
Para os advogados, a decisão judicial não impedirá que o prefeito Fred Rêgo, empossado na última quinta-feira, 13, pela Câmara Municipal, continue a frente do Município. Além disso, o pedido feito pelo prefeito cassado era para suspender a reunião da Comissão Processante, o que não aconteceu em tempo hábil.
O Poder Legislativo aguardará a notificação por parte do STF e logo em seguida, informará ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes, a impossibilidade do cumprimento da medida liminar tendo em vista a conclusão do processo de cassação na última quarta-feira, 13 de setembro.