O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), uma lei que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil.
A partir de agora, quem adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, pode pegar de 4 a 8 anos de prisão — antes era de 3 a 6 anos.
Além da pena, o documento também diz que o criminoso está sujeito à multa, entretanto, não especifica qual multa que o delito se enquadra.
“O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial também está sujeito à pena de prisão”, diz um artigo. Quando houve a aprovação da lei no Plenário do Senado no dia 29 de março, o Senador Jayme Campos (União-MT) declarou que funcionários públicos estão envolvidos nesses esquemas.
Site: Autoesporte